Introdução
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou por mudanças importantes em 2024, por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024. Essas alterações passam a vigorar em 26 de maio de 2025 e trazem novas exigências para todas as organizações — inclusive cooperativas — no que diz respeito à gestão dos riscos ocupacionais, à saúde mental e à participação ativa dos trabalhadores.
Quais são as principais mudanças?
1. Inclusão dos Riscos Psicossociais no PGR
A principal novidade é a obrigatoriedade de incluir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As cooperativas devem identificar, avaliar e controlar fatores como:
- Estresse ocupacional;
- Assédio moral ou sexual;
- Sobrecarga de trabalho;
- Pressão por metas;
- Falta de apoio organizacional.
Isso marca um avanço importante na proteção da saúde mental dos cooperados e colaboradores. Ignorar esses fatores pode levar a adoecimentos psíquicos e passivos jurídicos para a cooperativa.
2. Participação ativa dos trabalhadores
A norma agora reforça que os trabalhadores/cooperados devem participar do gerenciamento de riscos. Isso inclui:
- Reuniões de escuta;
- Sinalização de perigos;
- Sugestões para melhoria do ambiente de trabalho;
- Participação em comissões internas.
Para as cooperativas, isso é totalmente compatível com o princípio da autogestão e participação democrática. Uma excelente oportunidade de alinhar cultura organizacional com conformidade legal.
3. Treinamentos com mais flexibilidade
Os treinamentos obrigatórios agora podem ser realizados de forma:
- Presencial;
- Online (EAD);
- Híbrida (parte presencial e parte virtual).
Essa mudança permite maior capilaridade para cooperativas com atuação em regiões distintas ou com cooperados com horários variados.
A qualidade do conteúdo e o controle de frequência continuam obrigatórios, mesmo no formato online.
Prazo para adequação
As cooperativas, como todas as demais organizações, têm até 25 de maio de 2025 para se adequar às novas exigências da NR 1. Isso inclui:
- Atualizar o PGR;
- Mapear e mitigar riscos psicossociais;
- Envolver cooperados nas ações de segurança e saúde;
- Revisar os processos de capacitação interna.
Como as cooperativas devem se preparar?
1. Atualize o PGR com foco nos riscos psicossociais
Monte ou revise o inventário de riscos, incluindo agora os fatores de ordem emocional, relacional e organizacional.
Use formulários de percepção de clima, entrevistas e rodas de conversa como ferramentas de diagnóstico.
2. Crie canais de escuta ativa
Implemente canais confidenciais e seguros para que os cooperados possam relatar situações de assédio, sobrecarga ou conflitos.
Uma ouvidoria, mesmo terceirizada, pode ser um recurso valioso.
3. Adeque os treinamentos
Revise os treinamentos obrigatórios à luz da nova NR 1. Use recursos digitais (plataformas EAD) e crie módulos acessíveis.
Para cooperativas com alta rotatividade ou número elevado de cooperados, os treinamentos online reduzem custos e aumentam o alcance.
4. Engaje os cooperados
Inclua representantes de cooperados nos comitês de SST. Promova campanhas e formações sobre saúde emocional, convivência e segurança.
Incentivar a cultura do cuidado e da prevenção gera benefícios duradouros.
Conclusão
As mudanças trazidas pela NR 1 atualizada são mais que obrigações legais: representam uma oportunidade para as cooperativas evoluírem na gestão de pessoas e na promoção de ambientes mais saudáveis e produtivos. A inclusão dos riscos psicossociais e o estímulo à participação ativa reforçam a importância da prevenção, do diálogo e do acolhimento no ambiente cooperativo.
Adaptar-se até maio de 2025 é uma exigência legal, mas também um movimento estratégico de valorização dos cooperados e de fortalecimento institucional.