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Publicado: 01/10/2025

Consulta pública é mais um passo para regulamentar o cooperativas de seguros

Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu, na sexta-feira (26), consulta pública para regulamentar a atuação das sociedades cooperativas de seguros no Brasil. Trata-se de um passo decisivo após a aprovação da Lei Complementar nº 213/2025, que viabilizou a organização formal desse tipo de sociedade no Sistema Nacional de Seguros Privados. 

Edital de Consulta Pública nº 7/2025, publicado no Diário Oficial da União, apresenta minuta de resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que define as normas gerais para constituição, funcionamento e supervisão das cooperativas de seguros. A consulta ficará aberta por 30 dias e está disponível no site da Susep, no Sistema de Consultas Públicas. 

Segundo a autarquia, a medida tem caráter histórico. Embora a possibilidade de constituição de cooperativas de seguros estivesse prevista desde 1966, nunca houve regulamentação específica. O diretor de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos da Susep, Airton Almeida, reforçou que a iniciativa está alinhada a objetivos de inclusão e desenvolvimento.  

Estrutura e principais pontos da minuta 

A minuta de resolução do CNSP detalha como será a constituição e o funcionamento das cooperativas de seguros. O texto reconhece três tipos societários: cooperativas singulares, centrais e confederações, cada qual com atribuições próprias. 

As cooperativas singulares poderão operar exclusivamente em benefício de seus associados, comercializando seguros diretamente. Já as centrais terão a função de prestar serviços complementares às filiadas e poderão, em casos específicos, admitir cooperativas de crédito como associadas, desde que respeitados limites de participação. As confederações, por sua vez, deverão reunir cooperativas centrais, atuando em nível nacional. 

A minuta também estabelece: 

  • Restrições de operação: as cooperativas não poderão atuar em ramos de grandes riscos, como petróleo, crédito à exportação e riscos nucleares. 

  • Governança: exigência de conselhos de administração, diretoria e conselho fiscal, além de políticas de governança e sucessão compatíveis com o porte da cooperativa. 

  • Capital social: cotas-partes integralizadas em moeda nacional, com regras prudenciais para restituição. 

  • Auditoria independente: obrigatoriedade de auditorias contábeis anuais, incluindo avaliação de processos operacionais e de gestão de riscos. 

  • Supervisão sistêmica: centrais e confederações terão papel de supervisionar as filiadas, prevenindo riscos e garantindo observância às normas. 

Outro destaque é a previsão de mecanismos de cogestão e administração temporária, permitindo que centrais ou confederações assumam a gestão de cooperativas singulares em situações críticas, sempre com autorização e acompanhamento da Susep. 

Próximos passos 

Após o período de recebimentos das contribuições, a Susep deverá consolidá-las e submeter a versão final da resolução ao CNSP para aprovação. A expectativa é que a regulamentação definitiva entre em vigor ainda em 2025, permitindo a constituição das primeiras cooperativas de seguros no país. 


Fonte: Sistema OCB

 

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