Prezados senhores,
O SINCOTRASP é o legítimo representante das cooperativas de trabalho do Estado do São Paulo, pelas quais vem lutando em defesa de seus interesses no objetivo da preservação e continuidade das relações comerciais mantidas pelas cooperativas de trabalho.
Colabore com o SINCOTRASP para que possamos dar continuidade no nosso trabalho!!!
Modo de calcular:
1- Enquadre o capital social da cooperativa na “classe de capital” correspondente;
2- Faça a multiplicação do capital social pela alíquota correspondente a linha de enquadramento do capital social da cooperativa;
3- Some ao resultado encontrado o valor constante na coluna “parcela a adicionar”, na mesma linha do enquadramento do capital social. Esse será o valor da contribuição da sua cooperativa.
Após o vencimento o valor será acrescido de 10% de multa nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês, e correção monetária, conforme art. 600 da CLT.