A negociação dos débitos relativos ao imposto sindical patronal dos exercícios de 2015, 2016 e 2017 está sendo realizado pela Ogleari e Rodrigues Assessoria Jurídica.
A obtenção das respectivas guias para cumprimento do acordo se dará através de GRCSU emitida EXCLUSIVAMENTE pelo SINCOTRASP
Evite transtornos com a cobrança judicial mediante ação executiva nos termos do artigo 606 da CLT