Uma conquista histórica. É assim que pode ser definida a vitória obtida pelo SINCOTRASP (Sindicato das Cooperativas de Trabalho no Estado de São Paulo) na Justiça do Trabalho, ao derrubar uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada pelo SINDPD/SP.
A cláusula em questão estabelecia que "é vedada a contratação de Cooperativas de Trabalho para a prestação dos serviços descritos no caput desta Cláusula". Mais do que uma diretriz organizacional, o dispositivo funcionava como um instrumento de exclusão de mercado: sob o pretexto da "valorização da categoria", o SINDPD/SP buscava garantir exclusividade na prestação de serviços, impedindo a atuação das cooperativas no setor.
Para o advogado Dr. Josmar de Maria, a decisão vai além do caso concreto. "Ao anular cláusulas convencionais que restringiam a prestação de serviços por sociedades cooperativas, o Poder Judiciário reafirmou a supremacia dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência", afirmou. "Este veredito assegura a liberdade de escolha do modelo de trabalho, valida o cooperativismo como uma alternativa legítima, moderna e eficiente, e combate reservas de mercado que prejudicavam a inovação e o desenvolvimento econômico."
O presidente do SINCOTRASP, Daniel Wendell, destaca que parte das empresas contratantes se sentia coagida e evitava firmar contratos com cooperativas por receio de retaliações do SINDPD/SP. Com a decisão, esse cenário muda. "Agora, as cooperativas de trabalho desse setor podem focar no que realmente importa ao prospectar novos contratantes: a qualidade superior dos serviços prestados por trabalhadores cooperados", afirmou.
Wendell também ressalta o significado mais amplo da vitória para o movimento cooperativista. "Representa muito, pois mostra que o cooperativismo de trabalho merece respeito e que, ao contrário do que ocorria antes de 2009, existe um sindicato que o representa e defende seus interesses com conhecimento de causa."
Precedentes
A decisão favorável ao SINCOTRASP abre precedente para que casos semelhantes sejam julgados da mesma forma em todo o país. Segundo o Dr. Josmar de Maria, a fundamentação jurídica adotada demonstra que cláusulas de exclusividade ou restrição ao cooperativismo são discriminatórias e carecem de amparo legal.
"A jurisprudência agora se consolida no sentido de proteger o sistema cooperativista contra práticas que tentam invisibilizar o ato cooperativo. Ao reconhecer a legitimidade do sindicato das cooperativas para intervir em normas que as afetem diretamente, a decisão blinda o setor contra tentativas de imposição de um modelo único de contratação, garantindo isonomia competitiva", explicou o advogado.
O Dr. Edu Monteiro, outro advogado que atuou na ação, reforça a dimensão nacional do precedente. "Essa decisão abre a possibilidade de que sindicatos de cooperativas de outros estados utilizem o mesmo modelo para reivindicar o direito à representação contra cláusulas abusivas e, assim, garantir que as cooperativas possam atuar sem restrições em suas bases. Já sabemos que algo nesse sentido está surgindo no Paraná", revelou.
Embora o SINDPD/SP ainda possa recorrer às instâncias superiores, o Dr. Josmar acredita que as chances de reversão são pequenas, dada a solidez dos argumentos apresentados. "Os próximos passos envolvem o monitoramento processual e a contínua reafirmação do cooperativismo como um pilar essencial para a geração de renda e a autonomia profissional, sempre pautados pela ética e pela conformidade legal", concluiu.
Com a decisão transitada, cooperativas e empresas contratantes estão seguras para retomar e ampliar suas relações comerciais. "O SINCOTRASP está atento ao mercado de trabalho de todas as cooperativas que representa, seja qual for o setor de atuação", reforçou Daniel Wendell. "Cabe agora às empresas e às cooperativas retomarem suas negociações", completou o Dr. Edu Monteiro.